O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em fevereiro de 2025, a condenação de uma mulher por uma série de crimes, incluindo lesão corporal contra idosos, perseguição e ameaças a uma família em Sorocaba, no interior do estado. A decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal confirmou a sentença da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, publicada em agosto de 2024. A mulher foi sentenciada a 1 ano e 3 meses de prisão em regime aberto, além de ser obrigada a indenizar cada uma das vítimas em R$ 10 mil.
Os crimes ocorreram entre março de 2021 e dezembro de 2022, quando a agressora começou a atacar a ex-mulher de seu companheiro e seus pais. A hostilidade teve início com ameaças e difamações nas redes sociais, onde a mulher usava perfis falsos para perseguir e intimidar as vítimas. As mensagens, muitas vezes recheadas de ameaças de violência, foram enviadas a familiares e até ao local de trabalho da vítima.
Em dezembro de 2022, a agressão deixou o ambiente virtual e se concretizou fisicamente, quando a mulher foi até a casa dos pais da vítima, dois idosos, e os agrediu. Ela puxou a mãe pelo braço e causou hematomas, enquanto o pai também foi agredido com um tapa no rosto. A Polícia Militar foi chamada para controlar a situação, mas a agressora, ao ser abordada pelos agentes, desferiu um tapa no rosto de um dos policiais durante a tentativa de pacificação.
A defesa da ré alegou insuficiência de provas e tentou justificar o comportamento da mulher com o argumento de que ela estava sob efeito de álcool, o que foi rejeitado pelo tribunal. O TJ-SP enfatizou que a embriaguez voluntária não exime a responsabilidade criminal. O tribunal também destacou a gravidade da perseguição constante e deliberada contra a vítima.
Com a condenação confirmada, a mulher terá que cumprir a pena de prisão, além de arcar com a indenização às vítimas, que inclui os pais da vítima e o policial militar agredido.
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