O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou, em 19 de fevereiro de 2025, a decisão de que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não são considerados patrimônio público. A tese, em vigor desde 2024, alega a ausência de legislação específica que defina critérios e valores para classificar os itens como pessoais ou propriedade da União.
A decisão beneficia diretamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá manter um relógio da marca Cartier recebido em 2005. O ex-presidente Jair Bolsonaro também pode se beneficiar da medida, já que enfrenta acusações relacionadas a joias de alto valor recebidas da Arábia Saudita.
Mudança de entendimento do TCU
A decisão representa uma mudança de entendimento do TCU, que em 2016 havia determinado que todos os presentes recebidos deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, com exceção de itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, conforme o decreto 4.344 de 2002.
O TCU recuou após um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a decisão de 2016 não poderia ser aplicada retroativamente ao caso do relógio de Lula. O tribunal aceitou o argumento, permitindo que Lula mantivesse o presente.
Falta de legislação específica
O TCU não determinou regras claras sobre quais presentes podem ser incorporados ao patrimônio da União, alegando a ausência de uma lei específica sobre o tema. O governo Lula buscava uma definição de tese que obrigasse a devolução de itens recebidos após 2016, o que não foi decidido pelo TCU.
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