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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a idoso condenado do 8 de janeiro com câncer

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao professor aposentado Jaime Junkes, de 69 anos, condenado a 14 anos de prisão por participar dos atos de vandalismo de 8 de janeiro.

Por Balança Notícias

28/03/2025 às 23:34:09 - Atualizado há
Foto: Gazeta do Povo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao professor aposentado Jaime Junkes, de 69 anos, condenado a 14 anos de prisão por participar dos atos de vandalismo de 8 de janeiro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28), após Moraes ter negado o benefício em 21 de março.

A defesa de Junkes havia solicitado a prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde, alegando que o aposentado tem câncer de próstata e problemas cardíacos. “[Jaime] é portador de doença grave (câncer de próstata e as de natureza cardiológica, além das outras comorbidades igualmente graves), cujo tratamento está em andamento, conforme os diversos atestados médicos acostados aos autos”, argumentou a defesa.

Moraes, em sua decisão, publicada inicialmente pela revista Oeste, reconheceu a gravidade da situação de saúde de Junkes, afirmando que “esta Suprema Corte reconhece que a presença de excepcionalidades da situação concreta, como as de doenças graves, permitem a flexibilização da referida previsão legal”. O ministro também mencionou o “diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos”, e o infarto agudo no miocárdio que Junkes sofreu durante sua prisão.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas restritivas.

No mesmo dia, Moraes também concedeu prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues, que pichou a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro. Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A ida de Débora para casa está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, comunicação com outros envolvidos e concessão de entrevistas, além de restrição a visitas, exceto de seus advogados.

Fonte: COMANDO GERAL
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