A partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível para os contribuintes.
A partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível para os contribuintes. Essa modalidade oferece praticidade ao trazer informações já digitadas, reduzindo a margem de erro e garantindo prioridade na restituição para quem optar pelo modelo. Para acessá-la, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Junto com a liberação da declaração pré-preenchida, também entra em operação o site e aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), que permite o preenchimento e envio da declaração online por meio de computadores, tablets e celulares.
A Receita Federal estima que mais da metade das declarações enviadas em 2025, cerca de 57% do total de 46,2 milhões previstas, serão feitas pelo modelo pré-preenchido. Em 2024, a adesão à ferramenta chegou a 41,2%, quase o dobro dos 23,9% registrados em 2023.
Novidades da declaração pré-preenchida
Entre as novidades deste ano, está a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, incluindo fintechs, que passaram a ser reportadas por países estrangeiros à Receita Federal. Além disso, campos como o título de eleitor deixaram de ser obrigatórios no preenchimento.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Neste ano, a liberação da pré-preenchida atrasou devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Conferência e responsabilidade do contribuinte
A Receita Federal reforça que, apesar da praticidade, cabe ao contribuinte conferir e corrigir eventuais divergências nos dados importados, além de incluir informações que não constem na declaração pré-preenchida. Os dados disponíveis são baseados na declaração do ano anterior e em informações de fontes como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e o Carnê-Leão Web.
O acesso à ferramenta está disponível em todas as formas de preenchimento da declaração, incluindo o portal eCAC, o programa do IR para computador e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Como fazer a declaração
A maioria dos contribuintes utiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração por meio do aplicativo ou online, pelo Meu Imposto de Renda, em computadores e dispositivos móveis.
Quem precisa declarar
Estão obrigados a declarar todos os brasileiros que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que entregarem a declaração antes terão prioridade na restituição, caso tenham direito. O pagamento das restituições começa em 30 de maio, sendo priorizados aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.