Polícia JUSTIÇA / PRAZER SILENCIOSO

Motel em Cuiabá é condenado por músicas tocadas em quartos

ECAD ajuizou ação alegando que o estabelecimento promovia a transmissão de obras sem a devida autorização

Por REDAÇÃO

03/04/2025 às 15:13:58 - Atualizado há


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um motel localizado em Cuiabá, ao pagamento de R$ 30.032,07 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) por execução pública de obras musicais sem autorização. Além disso, a decisão também autorizou a inclusão de parcelas anteriores à data da sentença, ampliando o valor da condenação.

O julgamento decorre de ação ajuizada pelo ECAD, que alegou que o estabelecimento promovia a transmissão de obras musicais e audiovisuais por meio de aparelhos de TV em seus quartos, sem a devida autorização. Segundo o órgão, tal prática configura execução pública de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), ainda que a empresa tenha contratado serviços de TV por assinatura.

A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento sobre a legalidade da cobrança nesses casos. O STJ entende que a disponibilização de equipamentos de som ou imagem em quartos de hotéis e motéis caracteriza execução pública, mesmo que o sinal venha de canais por assinatura — não configurando, portanto, "bis in idem", ou seja, cobrança em duplicidade.

Fonte: MIDIA JUR
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