Segue para sanção presidencial o projeto de lei que torna mais rígidas as punições para crimes cometidos contra autoridades do sistema de Justiça brasileiro. O PL 4.015/2023, aprovado na Câmara dos Deputados com mudanças propostas pelo Senado, classifica como homicídio qualificado e crime hediondo os assassinatos de juízes, promotores, policiais e outras figuras do sistema jurídico.
Além de ampliar a lista de autoridades protegidas, o texto estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos, a ser cumprida em regime fechado, para quem cometer homicídio qualificado contra essas categorias. A proposta também prevê aumento de um terço a dois terços nas penas em casos de lesão corporal dolosa. Quando as lesões forem gravíssimas — como invalidez permanente ou perda de gestação —, o crime também será enquadrado como hediondo.
Entre os profissionais agora incluídos nas medidas de proteção estão membros da Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos.
O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, afirmou que o objetivo é proteger os que enfrentam o crime organizado, mesmo sob forte pressão. "Estamos falando de servidores que arriscam a vida no exercício da função. É preciso reconhecer esse risco e garantir segurança também a seus familiares", declarou.
O texto também classifica as funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de Justiça como atividades de risco permanente, permitindo ações como escolta, uso de colete à prova de balas, trabalho remoto e remoção temporária, com suporte logístico.
O projeto ainda prevê mudanças na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinando que o tratamento de dados pessoais dessas autoridades leve em consideração os riscos da função. Caso haja vazamento ou acesso indevido a informações, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser notificada com urgência. As multas por descumprimento da legislação, nesses casos, serão dobradas.
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