O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que jornais e veículos de comunicação só poderão ser responsabilizados por declarações falsas de entrevistados quando houver comprovação de má-fé, seja por dolo ou negligência grave. A decisão ajusta a tese estabelecida em novembro de 2023 e trouxe novidades, especialmente no que diz respeito à responsabilidade em entrevistas transmitidas ao vivo e ao direito de resposta.
De acordo com a nova tese consolidada, os veículos jornalísticos serão responsabilizados civilmente por declarações falsas de entrevistados apenas se for demonstrado que a empresa agiu com má-fé, ou seja, se souberam da falsidade das informações e não tomaram as devidas providências, ou se houve negligência grave na apuração e verificação dos fatos. Além disso, o direito de resposta deve ser assegurado ao terceiro envolvido, garantindo-lhe a mesma visibilidade e destaque da declaração original.
A principal novidade da nova tese é que, no caso de entrevistas transmitidas ao vivo, o veículo não será responsabilizado pelas declarações do entrevistado. No entanto, a Corte determinou que o direito de resposta deve ser garantido ao terceiro afetado, nas mesmas condições, espaço e destaque da entrevista original. Caso contrário, o veículo pode ser responsabilizado, conforme os artigos 5º, incisos 5 e 10 da Constituição Federal.
Outra mudança importante é a exigência de remoção de conteúdo falso de plataformas digitais, caso a falsidade seja confirmada, com a notificação da vítima ou por ofício, sob pena de responsabilização do veículo.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, destacou que a decisão traz maior clareza sobre as condições em que a mídia pode ser responsabilizada, sendo necessário comprovar dolo ou culpa grave. O ministro Flávio Dino elogiou a redação final do ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmando que a decisão representa uma vitória para o liberalismo político.
Com o consenso entre os ministros, a nova tese estabelece um equilíbrio maior entre a liberdade de imprensa e a proteção contra danos causados por declarações falsas, buscando evitar a responsabilização de veículos sem evidências claras de má-fé ou negligência.
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