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Flávio Dino Barra Mudança de Nome da Guarda Civil para ?Polícia Municipal? em Itaquaquecetuba (SP)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, barrou a mudança de nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.


Foto: Sergio Lima - Poder360

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, barrou a mudança de nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A decisão, publicada nesta segunda-feira (24), impede a alteração proposta pelo prefeito Eduardo Boigues (PL) através da Lei Complementar 403.

Dino argumentou que a Constituição Federal permite a criação de guardas municipais, mas não autoriza a designação como “polícia”, termo reservado para as polícias Federal, Rodoviária, Civis e Militares. O ministro alertou para o “precedente perigoso” que a mudança poderia abrir, permitindo que outros entes federativos alterassem nomenclaturas constitucionais.

“Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, escreveu Dino na decisão.

A lei municipal previa a adaptação de todos os cargos para a nova nomenclatura e o acréscimo de funções à guarda, incluindo ações de segurança pública como mediação de conflitos. Dino também destacou o impacto financeiro da medida nos cofres públicos.

“As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e possuem atribuições legítimas de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário. A implementação dessas funções decorre de imposição constitucional e legal, cabendo ao Município assegurar os recursos necessários à sua efetivação, observados os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, e as normas gerais federais”, afirmou o ministro.

A decisão de Dino segue uma linha semelhante à do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a tentativa do prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), de alterar o nome da Guarda Civil para “Polícia Metropolitana”. O TJ-SP argumentou que as atribuições dos órgãos de segurança pública são “bem traçadas” na Constituição.

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