COMANDO GERAL
O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo-SP um projeto de lei que prevê a exoneração de servidores da Prefeitura que participarem de eventos ou de manifestações que apoiem, incitem, ou façam apologia ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade. A demissão se estende a funcionários do Poder Legislativo paulistano. O texto 76/2025 dispõe sobre a abertura de processo administrativo e a investigação minuciosa, após acolhimento de denúncia, de comissionados ou de concursados que marcarem presença em atos de xenofobia, de discriminação ou de preconceito de raça, de cor, de etnia e de religião, na capital. De acordo com a proposta do parlamentar do União Brasil, fatos comprobatórios, como fotos e vídeos, que revelarem que o servidor esteja incitando, ou fazendo apologia ao terrorismo, ou a crimes contra a humanidade, devem ser considerados para lavrar a exoneração. Se enquadram no impedimento, por exemplo, atos antissemitas, de apoio ao grupo terrorista Hamas, ou qualquer outra organização igualmente violenta. Prestes a ser apreciado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei de Adrilles sinaliza, ainda, que, o funcionário da Casa de Leis ou da Prefeitura, comissionado ou concursado, exonerado por participar, incitar, ou apoiar eventos terroristas não poderá assumir cargo público até transitado em julgado qualquer ação penal ou civil inerente ao texto 76/2025: "O terrorismo e os crimes contra a humanidade representam as mais graves violações dos direitos humanos – causam sofrimento e deixam cicatrizes profundas na sociedade. Queremos punir, com o rigor da lei, servidores que se sujeitam a este tipo de manifestação de pensamento, bem como impedi-los de exercerem outros cargos públicos enquanto não forem julgados". Antissemitismo no CEU Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo proibiu que um evento que pregava o fim de Israel fosse realizado no Centro Educacional Unificado (CEU) "Luiz Melodia", em São Miguel Paulista. Marcada para acontecer no sábado (12/4), a iniciativa tinha à frente a Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal). A peça de divulgação do encontro trazia o mapa de Israel coberto com a bandeira da Palestina e o slogan "Palestina livre do rio ao mar!", pressupondo a eliminação do Estado de Israel e de seus 8 milhões de habitantes – uma clara provocação antissemita, segundo Adrilles: "É com base nesse tipo de iniciativa, cancelada com sucesso, e em tempo, pela Secretaria Municipal de Educação, que elaboramos este projeto de lei. Não podemos tolerar que o antissemitismo, a xenofobia, o racismo e qualquer tipo de preconceito sejam disseminados, sistematicamente, dentro da estrutura municipal de governo, ou por funcionários de ambos os Poderes: Legislativo e Executivo. Se participar, é rua!", finaliza o vereador de São Paulo. Tipificação Conforme definido na lei federal 13.260/2016, o terrorismo caracteriza-se por atos violentos que visam provocar danos graves, ou colocar em perigo a vida, a saúde e a segurança das pessoas, com o objetivo de coagir ou de intimidar governos e a sociedade civil. Já os crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, consistem em ataques sistemáticos e generalizados contra a população, com a intenção de causar sofrimento grave ou morte, em razão de etnia, de nacionalidade, de raça, de religião, de sexo ou de qualquer outra especificidade.